sábado, 17 de março de 2018

JUIZ DE MEDINA JULGA EXTINTO PROCESSO ajuizada pela COLIGAÇÃO JUNTOS COM O POVO, PARA SANTA CRUZ CRESCER DE NOVO em desfavor da RENALDO TEIXEIRA DA SILVA, FLORECY LEANDRO DA SILVA e da COLIGAÇÃO JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA A SERVIÇO DE SANTA CRUZ DE SALINAS

PROCESSO Nº 24-89.2018.6.13.0175 - 175ª Zona Eleitoral





SENTENÇA

 


 
 Tratam os autos de uma REPRESENTAÇÃO ELEITORAL ajuizada pela COLIGAÇÃO JUNTOS COM O POVO, PARA SANTA CRUZ CRESCER DE NOVO em desfavor da RENALDO TEIXEIRA DA SILVA, FLORECY LEANDRO DA SILVA e da COLIGAÇÃO JUVENTUDE E EXPERIÊNCIA A SERVIÇO DE SANTA CRUZ DE SALINAS, alegando que os requeridos protocolaram informação na Polícia Militar informando que iriam realizar comício no dia 02/03/2018 e passeata no dia 03/03/2018, em período de propaganda vedado, bem como que o local do comício fica a menos de 200m do Destacamento de Polícia Militar de Santa Cruz de Salinas.
 A liminar foi deferida.
 O Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência da representação.
 Analisando os autos constato que as eleições findaram e não houve o suposto ato impugnado.
 Portanto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, no NCPC, face a ausência de interesse processual.
 Diligências necessárias.
 Cumpra-se.
 P. R. I.
Medina, 15 de março de 2018

Arnon Argolo Matos Rocha
Juiz Eleitoral

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