sexta-feira, 6 de julho de 2012

LAURINDO DE CHICÃO, CANDIDATO APOIADO PELO PREFIETO ALBERTINO, PERDE PRAZO PARA REGISTRAR CANDIDATURA


Demonstrando total desorganização e incompetência, os caciques do PSB, PP e PSDB de Santa Cruz de Salinas perderam o prazo para registro da candidatura de Laurindo de Chicão e candidatos a vereador da coligação, em razão de ter estourado o horário estabelecido pela Justiça Eleitoral, que encerrou às 19h desta quinta-feira.
Apesar de Laurindo, Claudinho, Reinaldo e Deca terem ficado na espera no cartório eleitoral, a documentação não chegou em tempo, o que levou a justiça eleitoral a não acatar o pedido de registro das candidaturas, que agora terão que esperar o prazo de 48 horas previsto em lei, para efetuarem os pedidos de registro individualmente, candidato por candidato.
O advogado Leonardo Tadeu, graduado em Direito pela PUC/Minas, Coordenador Jurídico nas Especialidades Direito do Trabalho e Processo Eleitoral e integrante do projeto JurisWay, assegura em artigo publicado na rede mundial de computadores, “que os partidos políticos e as coligações, tiveram mesmo o prazo improrrogável de até às 19 horas desta quinta-feira, dia 05 de julho, para formalizarem a solicitação de registro da candidatura de seus filiados. Todavia, havendo algum problema que os impossibilitem de efetivar o pedido de registro da candidatura até o prazo previsto pela legislação, há uma pequena exceção a esta regra que poderá solucionar questões deste tipo, evitando um prejuízo maior”.
É que nossa legislação eleitoral prevê a possibilidade dos próprios candidatos formalizarem o pedido de registro de suas candidaturas pessoalmente, que neste caso, terão o prazo dilatado por mais 48 horas. Assim, para estes candidatos, o prazo para formalizarem pessoalmente o pedido de registro de suas candidaturas será até às 19 horas do dia 07 de julho do respectivo ano em que se realizará a eleição. Todavia, a não ser por esta pequena exceção legal, o prazo supramencionado, não comporta qualquer outra prorrogação. Na sua explicação o jurista não é claro em relação a problemas com perda de prazos.
Na realidade, todo o procedimento de registro de candidatura é realizado pelo partido político, pelo que a efetiva utilização deste procedimento raramente deve ocorrer. Entretanto, é imprescindível que os candidatos conheçam esta "brecha" na Lei, que dependendo do caso, poderá salvar uma candidatura. Outro problema que deve ser enfrentado pelo PSB de Santa Cruz de Salinas e seus partidos aliados, ficará na questão das coligações, já que com a perda do prazo os registros só podem ser feitos individualmente, inviabilizando até mesmo as proporcionais, que são os registros dos candidatos a vereador de legendas coligadas.

“Os partidos políticos e as coligações devem solicitar ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19 horas do dia 5 de julho de 2012 (Fundamentação legal: Lei no 9.504/97, art. 11, caput, e art. 21 da Resolução nº 23.373/2011. Instrução Nº 1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal)”, diz a resolução do TSE.
E segue: O pedido de registro será subscrito pelo Presidente do diretório municipal, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por delegado autorizado. (Fundamentação legal: Art. 21, § 3º da Resolução nº 23.373/2011. Instrução Nº 1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal)”. E completa: “Na hipótese de coligação, o pedido de registro dos candidatos deverá ser subscrito pelos Presidentes dos partidos políticos coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos órgãos executivos de direção, ou por representante da coligação designado na forma do inciso I do art. 6º desta resolução da nº 23.373/2011 (Fundamentação legal: Lei no 9.504/97, art. 6º, § 3º, II e art. 21, § 4º da Resolução nº 23.373/2011. Instrução Nº 1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal)”.



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