domingo, 12 de janeiro de 2014

MP EXPEDE RECOMENDAÇÃO SOBRE PROIBIÇÃO DE CARONA EM TRANSPORTE ESCOLAR DE SANTA CRUZ DE SALINAS

 PROMOTOR DE JUSTIÇA EXPEDE RECOMENDAÇÃO SOBRE PROIBIÇÃO DE CARONA EM TRANSPORTE ESCOLAR DE SANTA CRUZ DE SALNAS

A Promotoria de Justiça da Comaca de Salinas, expediu recomendação aos Prefeitos e aos Secretários de Educação dos Municípios da Comarca, para que orientem motoristas de ônibus escolares quanto à proibição da prática de dar carona a pessoas que não sejam estudantes . As autoridades municipais deverão fiscalizar regularmente o cumprimento dos termos apontados pelo MP, sob pena de serem demandadas judicialmente, em caso de descumprimento.

A recomendação do Promotor de Justiça Dr. Jean Ernane Mendes da Silva foi expedida em razão de os veículos destinados ao transporte escolar estarem sendo utilizados para o deslocamento de outras pessoas, não alunas da rede pública,  por vezes ocupando os lugares dos próprios estudantes. A prática causa desconforto e falta de segurança aos estudantes, verdadeiros destinatários do transporte escolar, uma vez que causam superlotação, danificam o veículo e ocasionam atrasos.

Na notificação recomendatória, o Promotor de Justiça ressalta que existem verbas municipais destinadas exclusivamente para o transporte de estudantes da rede pública de ensino e não para particulares. Nesse sentido, destaca que, se esses recursos forem usados de forma incorreta, haverá inegável caso de improbidade administrativa, uma vez que haverá flagrante desvio de finalidade.


Veículos só podem ser usados para transportar estudantes



Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada em 21/11/13, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em atividades educacionais -- ir e voltar da escola e acesso a atividades externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no plano da unidade de ensino.

Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, desde que seja regulamentado. A Resolução do FNDE nº 45, com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi publicada no Diário Oficial da União de 21/11/13, seção 1, páginas 11 e 12.

Mais informações sobre esse assunto podem ser obtidas no site do Ministério da Educação



clique aqui: http://www.caminhodaescola.com/

 

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