A
Promotoria de Justiça da Comaca de Salinas, expediu recomendação aos Prefeitos
e aos Secretários de Educação dos Municípios da Comarca, para que orientem
motoristas de ônibus escolares quanto à proibição da prática de dar carona a
pessoas que não sejam estudantes . As autoridades municipais deverão fiscalizar
regularmente o cumprimento dos termos apontados pelo MP, sob pena de serem
demandadas judicialmente, em caso de descumprimento.
A
recomendação do Promotor de Justiça Dr. Jean Ernane Mendes da Silva foi expedida em razão de os
veículos destinados ao transporte escolar estarem sendo utilizados para o
deslocamento de outras pessoas, não alunas da rede pública,  por vezes ocupando os lugares dos próprios
estudantes. A prática causa desconforto e falta de segurança aos estudantes,
verdadeiros destinatários do transporte escolar, uma vez que causam superlotação,
danificam o veículo e ocasionam atrasos.
Na
notificação recomendatória, o Promotor de Justiça ressalta que existem verbas
municipais destinadas exclusivamente para o transporte de estudantes da rede
pública de ensino e não para particulares. Nesse sentido, destaca que, se esses
recursos forem usados de forma incorreta, haverá inegável caso de improbidade
administrativa, uma vez que haverá flagrante desvio de finalidade.
Ônibus, bicicletas e embarcações do programa Caminho da Escola 
adquiridos por prefeitos e governadores de todo o país devem ser usados 
exclusivamente no transporte de estudantes das redes públicas. Resolução
 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), publicada em 
21/11/13, limita o uso dos veículos à participação de estudantes em 
atividades educacionais -- ir e voltar da escola e acesso a atividades 
externas pedagógicas, esportivas, culturais ou de lazer previstas no 
plano da unidade de ensino.
Além de estabelecer os critérios de uso dos veículos do Caminho da 
Escola, programa do governo federal, a resolução estabelece que, sem 
prejuízo ao atendimento dos alunos residentes nas zonas rurais e 
matriculados em escolas públicas, a prefeitura ou o estado pode usar 
ônibus, lanchas, barcos ou bicicletas no transporte escolar urbano, 
desde que seja regulamentado. A 
Resolução do FNDE nº 45,
 com os critérios de uso dos veículos do Caminho da Escola, foi 
publicada no Diário Oficial da União de 21/11/13, seção 1, páginas 11 e 
12.
Mais informações sobre esse assunto podem ser obtidas no site do 
Ministério da Educação