segunda-feira, 8 de agosto de 2016

ASSALTO AOS CORREIOS E CASA LOTÉRICA DE SANTA CRUZ DE SALINAS - MG - HOJE ÀS 02:40 DA MADRUGADA



NESTA MADRUGADA DO DIA 8 DE AGOSTO DE 2016, POR VOLTA DAS 2:40 Hs, A CIDADE DE SANTA CRUZ DE SALINAS PASSOU POR UM CENÁRIO DE GUERRA.  A AGÊNCIA DOS CORREIOS E A LOTERICA FORAM ASSALTADAS. OS BANDIDOS EXPLODIRAM A AGÊNCIA DOS CORREIOS E ARROMBARAM A LOTÉRICA.  ATE O MOMENTO NÃO SE SABE A QUANTIA E QUE FOI LEVADA.

DURANTE O ASSALTO OS BANDIDOS COLOCARAM O TERROR NA CIDADE DANDO VÁRIOS TIROS, INTIMIDANDO OS MORADORES A NÃO SAIREM DE SUAS RESIDENCIAS. APÓS OUVIR O BARULHO DA EXPLOSÃO UMA SENHORA SAIU NA PORTA DE SUA CASA E OS ASSALTANTES DERAM VÁRIOS TIROS, ATINGINDO O VEICULO DO SEU ESPOSO. O ASSALTO DUROU CERCA DE 20 MINUTOS.

NA FUGA, TESTEMUNHAS DISSERAM TER VISTO  7 HOMENS, TODOS ENCAPUZADOS E FORTEMENTE ARMADOS ENTRANDO EM UM CARRO BRANCO, APARENTEMENTE SENDO UM ECO SPORT E LOGO ATRÁS UM HOMEN EM UMA MOTO BROS VERMELHA.




















sábado, 6 de agosto de 2016

MAIS UMA CONTA DO EX-PREFEITO ALBERTINO REPROVADA PELO TRIBUNAL DE CONTAS DE MINAS GERAIS E PELA CÂMARA MUNICIPAL

MINISTÉRIO PÚBLICO DE CONTAS DO ESTADO DE MINAS GERAIS Coordenadoria de Acompanhamento de Ações do Ministério Público 1 CAMP 8 Processo n.: 886933 Natureza: Prestação de Contas – Executivo Municipal Jurisdicionado: Município de Santa Cruz de Salinas Exercício: Apenso: 2012 Pedido de Reexame n. 912222 Senhor Coordenador, 1. O Tribunal de Contas, na sessão de 28/11/2013, emitiu Parecer Prévio pela rejeição das contas (f. 81/85). Na sessão de 18/06/2015, por oportunidade da análise do Pedido de Reexame, em apenso, foi ratificada a decisão (f. 91/93v). Em seguida, o Presidente da Câmara foi comunicado, para o julgamento pelo Legislativo Municipal. 2. Vieram os autos a este Ministério Público para análise da legalidade do referido julgamento. 3. O Legislativo Municipal, composto de 9 (nove) vereadores, julgou as referidas contas, na sessão do dia 27/06/2016, conforme Ata e Decreto Legislativo n. 044/2016 (f. 102/117). 4. Com a presença de 9 (nove) edis, as contas foram rejeitadas por 7 (sete) votos, acompanhando o Parecer Prévio do Tribunal. 5. Considerando que o julgamento realizado pelo Legislativo Municipal atendeu aos preceitos legais, em especial ao art. 31 da CR/88 c/c, o art. 44 da Lei Complementar n. 102/08, o Ministério Público de Contas encaminha o processo para arquivamento, nos termos do voto do Relator. Belo Horizonte, 04 de agosto de 2016. Daniel de Carvalho Guimarães Procurador-Geral do Ministério Público de Contas (Documento assinado digitalmente disponível no SGAP)





domingo, 24 de julho de 2016

Candidato da Liminar: Festival de liminares deve marcar disputa eleitoral em 2016

Políticos com pendências na justiça – alguns deles até mesmo condenados em órgãos colegiados do judiciário -, apostarão no uso de liminares para conseguir entrar na disputa eleitoral.
Grande parte dos que recorrem a liminares neste período estão enquadrados na chamada Lei da Ficha Limpa.
Mas as coisas não serão nada fáceis para os fichas-sujas. Já foi anunciado, por exemplo, que duas importantes armas serão usadas pelo Ministério Público Eleitoral no pleito de outubro de 2016: o Sisconta Eleitoral, banco de dados dos políticos fichas-sujas, e um disque-denúncia contra caixa 2.
LIMINAR – O QUE É?
A medida liminar é a decisão que analisa um pedido urgente. É uma decisão precária, uma vez que a medida pode ser revogada e o direito sob análise pode ou não ser reconhecido no julgamento de mérito da causa. Políticos ficha-suja, em geral, recorrem a elas para conseguirem entrar na disputa pelo voto dos eleitores.

 por  | DestaquesNotíciasPolítica

FOLIA DE REIS NA ESCOLA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - SANTA CRUZ DE SALINAS - MG - 11/09/2025

 OFICINA DE FOLIA DE REIS NA ESCOLA FOLIA DE REIS E SÃO SEBASTIÃO “RESGATANDO RAÍZES”, DE ÁGUA BOA DE SANTA CRUZ   A Folia de Reis “Resg...