Demonstrando total desorganização e incompetência,
os caciques do PSB, PP e PSDB de Santa Cruz de Salinas perderam o prazo para
registro da candidatura de Laurindo de Chicão e candidatos a vereador da
coligação, em razão de ter estourado o horário estabelecido pela Justiça
Eleitoral, que encerrou às 19h desta quinta-feira.
Apesar de Laurindo, Claudinho, Reinaldo e Deca
terem ficado na espera no cartório eleitoral, a documentação não chegou em
tempo, o que levou a justiça eleitoral a não acatar o pedido de registro das
candidaturas, que agora terão que esperar o prazo de 48 horas previsto em lei,
para efetuarem os pedidos de registro individualmente, candidato por candidato.
O advogado Leonardo Tadeu, graduado em
Direito pela PUC/Minas, Coordenador Jurídico nas Especialidades Direito do
Trabalho e Processo Eleitoral e integrante do projeto JurisWay, assegura em
artigo publicado na rede mundial de computadores, “que os partidos políticos e
as coligações, tiveram mesmo o prazo improrrogável de até às 19 horas desta
quinta-feira, dia 05 de julho, para formalizarem a solicitação de registro da
candidatura de seus filiados. Todavia, havendo algum problema que os
impossibilitem de efetivar o pedido de registro da candidatura até o prazo
previsto pela legislação, há uma pequena exceção a esta regra que poderá
solucionar questões deste tipo, evitando um prejuízo maior”.
É que
nossa legislação eleitoral prevê a possibilidade dos próprios candidatos
formalizarem o pedido de registro de suas candidaturas pessoalmente, que neste
caso, terão o prazo dilatado por mais 48 horas. Assim, para estes candidatos, o
prazo para formalizarem pessoalmente o pedido de registro de suas candidaturas
será até às 19 horas do dia 07 de julho do respectivo ano em que se realizará a
eleição. Todavia, a não ser por esta pequena exceção legal, o prazo
supramencionado, não comporta qualquer outra prorrogação. Na sua explicação o
jurista não é claro em relação a problemas com perda de prazos.
Na realidade, todo o procedimento de registro de candidatura é realizado pelo
partido político, pelo que a efetiva utilização deste procedimento raramente
deve ocorrer. Entretanto, é imprescindível que os candidatos conheçam esta
"brecha" na Lei, que dependendo do caso, poderá salvar uma
candidatura. Outro problema que deve ser enfrentado pelo PSB de Santa Cruz de
Salinas e seus partidos aliados, ficará na questão das coligações, já que com a
perda do prazo os registros só podem ser feitos individualmente, inviabilizando
até mesmo as proporcionais, que são os registros dos candidatos a vereador de
legendas coligadas.
“Os partidos políticos e as coligações devem
solicitar ao Juízo Eleitoral competente o registro de seus candidatos até as 19
horas do dia 5 de julho de 2012 (Fundamentação legal: Lei no 9.504/97,
art. 11, caput, e art. 21 da Resolução nº 23.373/2011. Instrução Nº
1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília – Distrito Federal)”, diz a
resolução do TSE.
E segue: “O pedido de registro será subscrito pelo Presidente
do diretório municipal, ou da respectiva comissão diretora provisória, ou por
delegado autorizado. (Fundamentação legal: Art. 21, § 3º da Resolução nº
23.373/2011. Instrução Nº 1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília –
Distrito Federal)”. E completa: “Na hipótese de coligação, o pedido de registro
dos candidatos deverá ser subscrito pelos Presidentes dos partidos políticos
coligados, ou por seus delegados, ou pela maioria dos membros dos respectivos
órgãos executivos de direção, ou por representante da coligação designado na
forma do inciso I do art. 6º desta resolução da nº 23.373/2011 (Fundamentação
legal: Lei no 9.504/97, art. 6º, § 3º, II e art. 21, § 4º da Resolução nº
23.373/2011. Instrução Nº 1450-86.2011.6.00.0000 – Classe 19 – Brasília –
Distrito Federal)”.