O Processo está esquentando, foi impetrado uma Ação Cautelar Inominada, no dia 20 de junho de 2012!
NUMERAÇÃO
ÚNICA: 0015328-52.2012.8.13.0570
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1ª
CÍVEL,CRIME E VEC
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ATIVO
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APENSO
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Classe:
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Cautelar
Inominada
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Assunto:
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ADMINISTRATIVO
E OUTRAS MATÉRIAS DE PÚBLICO >
Contratos Administrativos >
Anulação
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CS:
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DS
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Requerente:
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M.P.E.M.G.
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Última(s)
Movimentação(ões):
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EXPEDIÇÃO
DE OFÍCIO
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13/08/2012
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PROFERIDO
DESPACHO - CUMPRA-SE
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07/08/2012
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CONCLUSOS
PARA DESPACHO/DECISÃO
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JUIZ(A)
SUBSTITUTO(A) 74328
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01/08/2012
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NUMERAÇÃO
ÚNICA: 0019494-30.2012.8.13.0570
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1ª
CÍVEL,CRIME E
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ATIVO
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Distribuição:
08/08/2012 Valor da Causa:
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R$
3.000.000,00
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Classe:
Ação
Civil de Improbidade Administrativa
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Assunto: ADMINISTRATIVO E OUTRAS
MATÉRIAS DE PÚBLICO >
Contratos Administrativos > Anulação
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Município
do processo: SALINAS/MG
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Competência: CÍVEL
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SITUAÇÃO ATUAL
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CS:
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GB
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Última(s)
Movimentação(ões):
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CONCLUSOS
PARA DESPACHO/DECISÃO
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JUIZ(A)
SUBSTITUTO(A) 74328
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15/08/2012
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CONCLUSOS
PARA DESPACHO/DECISÃO
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JUIZ(A)
SUBSTITUTO(A) 74328
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14/08/2012
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DISTRIBUÍDO
POR DEPENDÊNCIA
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570120015328
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08/08/2012
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PARTE(S) DO PROCESSO
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Autor:
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MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS
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- JUR?DICA
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Réu:
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ALBERTINO
TEIXEIRA DA CRUZ
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- NATURAL
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MANOEL
TEIXEIRA DA CRUZ
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- NATURAL
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EDAISE
LUCIANA RODRIGUES CHAVES
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- NATURAL
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EDINETI
XAVIER DOS SANTOS
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- NATURAL
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EVANDRO
LEITE GARCIA
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- NATURAL
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MARIA
DAS GRAÇAS GONÇALVES GARCIA
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- NATURAL
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ELISÂNGELA
PEREIRA DA FONSECA
|
- NATURAL
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LUIZ
EDUARDO FONSECA MOTA
|
- NATURAL
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SANDRA
LEITE GARCIA RODRIGUES
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- NATURAL
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E.L.G.F.
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- NATURAL
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G.G.L.G.
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- NATURAL
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P.G.L.G.
|
- NATURAL
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ISAIAS
DAS VIRGENS RODRIGUES
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- NATURAL
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ARLANDO
MANOEL MARCELINO
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- NATURAL
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CONSTRUTORA
NORTE VALE LTDA
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- JUR?DICA
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RADIER
CONSTRUCOES LTDA-ME
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- JUR?DICA
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CONSTRUTORA
EPG LTDA
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- JUR?DICA
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SINARA
LEITE RODRIGUES
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- NATURAL
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O QUE É
ISSO? O QUE É UMA AÇÃO CAUTELAR INOMINADA?
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA
O Código de Processo Civil (CPC), em seu Livro III, Capítulo II, disciplina todas as ações cautelares específicas, deixando a cargo do Capítulo I as disposições gerais.
No Capítulo I, as ações cautelares são tratadas pela doutrina como ações cautelares inominadas. São espécies do gênero ação cautelar. Têm a mesma função e objetivo dessas e estão previstas de maneira genérica no artigo 799 do CPC.
A ação cautelar inominada tem o mesmo objetivo que as demais ações cautelares. Tem natureza jurídica acautelatória, portanto, visa a proteção, a cautela, a preservação e prevenção de um interesse sobre um provável direito que será discutido futuramente em processo próprio.
Inúmeras são as hipóteses que comportam as ações cautelares inominadas. Dentre as mais conhecidas, estão as seguintes: a) suspensão de deliberações sociais; b) sustação de protesto de títulos; c) medidas contra riscos de dilapidação de fortuna; d) proibição de usar nome comercial; e) exercício provisório de servidão de passagem; f) remoção de administradores;
O Código de Processo Civil (CPC), em seu Livro III, Capítulo II, disciplina todas as ações cautelares específicas, deixando a cargo do Capítulo I as disposições gerais.
No Capítulo I, as ações cautelares são tratadas pela doutrina como ações cautelares inominadas. São espécies do gênero ação cautelar. Têm a mesma função e objetivo dessas e estão previstas de maneira genérica no artigo 799 do CPC.
A ação cautelar inominada tem o mesmo objetivo que as demais ações cautelares. Tem natureza jurídica acautelatória, portanto, visa a proteção, a cautela, a preservação e prevenção de um interesse sobre um provável direito que será discutido futuramente em processo próprio.
Inúmeras são as hipóteses que comportam as ações cautelares inominadas. Dentre as mais conhecidas, estão as seguintes: a) suspensão de deliberações sociais; b) sustação de protesto de títulos; c) medidas contra riscos de dilapidação de fortuna; d) proibição de usar nome comercial; e) exercício provisório de servidão de passagem; f) remoção de administradores;
Conhecendo
o que é uma Ação Cautelar Inonimada, conclui-se que o Prefeito Albertino, do
município Santa Cruz de Salinas está em vias de ser cassado.
Das ações
em andamento, essa Cautelar é equivalente a Prisão Preventiva, só que esta visa
a preservar o Patrimônio Público, essa Ação é direcionada a cassar o Prefeito Albertino
Teixeira da Cruz.
A Ação Cautelar normalmente é julgada rápido, porque o Ano é eleitoral e o Prefeito vai fazer de tudo para continuar tendo acesso ao erário público para fazer seu sucessor e continuar manipulando no poder.
A Ação Cautelar normalmente é julgada rápido, porque o Ano é eleitoral e o Prefeito vai fazer de tudo para continuar tendo acesso ao erário público para fazer seu sucessor e continuar manipulando no poder.
Devido a espera dos outros julgamentos é normal o ceticismo das pessoas de não acreditarem que isso irá ocorrer, mas uma ação cautelar tem o objetivo de proteger o patrimônio público da suspeita de corrupção que como sabemos não diminuiu nem um pouco.
Albertino pode optar por uma saída, que é renunciar, mas de forma alguma vai se livrar dos ônus processuais.
Analisando friamente, sem paixões - Renúncia seria uma saída menos humilhante!
- Link dos Processos Principais:
A Ação Cautelar Inominada visa proteger o dinheiro público das mãos de pessoas que não estão comprovadamente dando indícios de que não estão cuidando corretamente do dinheiro público
Então é muito arriscado que este Grupo que está sendo Processado por Improbidade Administrativa, Formação de Quadrilha e Corrupção, com provas fortes no Processo, continuem estando no comando da Prefeitura - É justa a Ação Cautelar!