O indeferimento do registro da candidatura de Albertino Teixeira da Cruz (PSDB/Coligação juntos com o povo para Santa Cruz crescer de novo) a prefeito de Santa Cruz de Salinas foi mantido pela Corte do TSE por unanimidade, em julgamento realizado dia 21 de fevereiro de 2017, em razão de inelegibilidade.
O candidato teve as contas de convênio celebrado com o Ministério do Turismo, quando foi prefeito do município, rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União em 2015. Em razão disso, está configurada a causa de inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.
A relatora do processo, Ministra Luciana Lóssio, manteve o indeferimento do recurso, o qual foi acompanhado por todos os membros da Corte:
Origem:
SANTA CRUZ DE SALINAS-MG Resumo: . Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Votaram com a Relatora os Ministros Luiz Fux, Rosa Weber, Herman Benjamin, Napoleão Nunes Maia Filho, Henrique Neves da Silva e Gilmar Mendes (Presidente). |
Com o indeferimento da candidatura, os votos recebidos pelo candidato que foram computados em separado, serão contados como nulos.