Olá senhores defensores da "Gang" de Santa Cruz de Salinas.
Como vocês nâo têm argumentos para defender toda essa ladroagem que se instalou no município, criaram perfis anônimos no FACEBOOK para caluniar e difamar pessoas. Como vocês não têm nada verdadeiro para denunciarem, ficam no anonimato fazendo calúnias.
Bando de bajuladores, vou ensinar para vocês o caminho: denúncias não se faz em perfis anônimos da inaternet, denúncia se registra em BOs da polícia, na Delegacia de Polícia, na promotoria ou nas procuradorias especialidadas. Porque não fazem isso?
Muitas pessoas aproveitam a sensação de anonimato por trás da internet para fazer coisas que jamais teriam coragem de fazer na vida real, achando que nunca vão ser descobertas ou que não vai haver consequências.
Fonte: http://muitadica.com/como-denunciar-crimes-da-internet/
Dentre os principais delitos cometidos, podemos
citar:
- injúria (art. 140 CP);
- calúnia (art. 138 CP);
- difamação (art. 139 CP);
- ameaças (art. 147 CP);
As redes sociais, por exemplo, são ferramentas muito importantes de comunicação, mas não devem ser usadas para ofender as demais pessoas, em hipótese nenhuma. Não podemos confundir liberdade de expressão com liberdade para dizer qualquer coisa.
Quase sempre quem diz o que não deveria ter dito na web termina da seguinte maneira: acaba ganhando algum tempo de "fama", passando a ser visto com maus olhos; começa a receber comentários negativos nas redes; tranca o perfil no Twitter. Mais tarde, com medo, exclui a conta no Orkut; exclui o perfil no Facebook; fecha a conta no YouTube; apaga a conta no Twitter; fecha as contas de e-mail; perde amigos. E, na pior das hipóteses, ainda corre o risco de ser processado.
Crimes na internet podem parecer anônimos à primeira vista, quem comete se sente seguro atrás do computador. Talvez não saibam que sempre que publicam alguma coisa na rede, alguns dados são armazenados, como o endereço IP do computador, por questões de segurança. Através desses dados, depois de uma investigação bem feita, é possível localizar o indivíduo criminoso onde quer que ele esteja.
Se, na internet, você encontrar alguma página da web com conteúdo anônimo e calunioso, por favor, denuncie. É muito fácil e você não precisa passar informações pessoais:
Informe a página da web e, de preferência, faça um comentário para explicar melhor a questão e ajudar nas investigações.
Lembre-se: nunca tente se vingar, nunca responda a uma ofensa.
Se você for lesado, se for caluniado, simplesmente denuncie, para que os culpados sejam punidos dentro da Lei.
* CP: Código Penal; CF: Constituição Federal; ECA: Estatuto da Criança e do Adolescente
Fontes: