O engenheiro Leonardo Costa
diz que a população local ganha com a criação de distritos
15/04/2014 - Foto:
Ascom/IGTEC
Para um
povoado se tornar distrito é necessário seguir alguns requisitos legais
Desde o
fim de março deste ano, a base da divisão territorial distrital de Minas
Gerais passou a ser composta por 1653 unidades, sendo 800 distritos e 853 sedes
municipais. Foram oito povoados de diferentes regiões do Estado elevados à
categoria de distrito, depois da conclusão de estudos técnicos conduzidos pela
equipe de Limites do IGTEC. E a tendência é que aumente os pedidos das prefeituras
para a criação de novas vilas com o lançamento feito pelo governo estadual do
Programa Minas Comunica II, que prevê a implantação do serviço de cobertura
celular e comunicação de dados nos distritos.
A
diretora de Ciências Geodésicas e Ordenamento Territorial do IGTEC, Aliane
Baeta, esclarece que a segunda etapa do Programa de Universalização do Acesso
aos Serviços de Telecomunicações de Minas Gerais, o Minas Comunica II, visa
abranger 692 distritos de 359 municípios mineiros até fevereiro de 2016. Os
distritos de Minas Gerais já somam 800 vilas, além das 853 sedes municipais.
A criação
de distritos faz parte do trabalho de ordenamento territorial executado pelo
IGTEC e requer alguns requisitos legais como: mínimo de duzentos
eleitores, existência de povoado com, pelo menos, cinquenta moradias e escola
pública, além da demarcação dos limites que devem acompanhar “preferencialmente
os acidentes naturais e que se situem entre os pontos de presumível permanência
no terreno e identificáveis em documentação cartográfica oficial, sendo vedada
a formação de áreas descontínuas”, conforme texto da Lei Complementar Estadual
nº 37.
O
engenheiro agrimensor Leonardo Santos Costa, responsável pelo Setor de Limites
do IGTEC, explica que o distrito representa uma divisão do município. “Pelo
fato de ser de atribuição do IGTEC a confecção e atualização da base da divisão
territorial de Minas, a proposta de criação dos distritos deve passar por
consulta prévia ao IGTEC, para verificar o cumprimento da Lei Complementar
Estadual nº 37 de 18/01/1995. A população é a grande beneficiada com a criação
desses distritos, pois esta permite o incremento da infraestrutura do local, a
abertura de serviços antes restritos à sede do município, como cartório de
registro e agências bancárias, além da instalação de equipamentos públicos
encontrados nas áreas urbanas”, afirma Leonardo.
Novos
distritos
Os
distritos criados recentemente pelo IGTEC são:
Região
Centro-Oeste: Bom Jardim das Pedras (município de Carmópolis de Minas), São
José dos Rosas (município de Santo Antônio do Monte) e Tombadouro (município de
Datas);
Região
Norte: Santo Antônio da Itinga (município de Santa Cruz de Salinas) e Água Boa
de Santa Cruz (município de Santa Cruz de Salinas);
Região
Jequitinhonha/Mucuri: Acauã de Minas (município Leme do Prado)
Região
Vale do Rio Doce: Santa Luzia do Carneiro (município de Itanhomi) e Bom Jesus
de Canabrava (município de São João Evangelista)
Procedimentos
Aos
municípios interessados em implantar novos distritos, o IGTEC informa que,
verificada a conformidade com os requisitos legais, a prefeitura deverá
solicitar ao instituto o orçamento do Estudo Técnico. O IGTEC apresenta uma
proposta comercial e, caso seja aceita, o município contrata a entidade para
elaborar o Estudo Técnico do Texto da Lei Municipal de criação do distrito.
Feito isso, a Câmara Municipal vota o texto apresentado, o prefeito sanciona a
lei e a envia para publicação no Diário Oficial do Estado. O IGTEC confere a conformidade
da publicação com o texto proposto no Estudo Técnico e, verificada essa
situação, o distrito é então incorporado à Base da Divisão Territorial de Minas
Gerais. Por fim, o IBGE é comunicado e fica responsável por criar um código
único para o distrito na Base de Dados da Divisão Territorial Brasileira.
A
solicitação de orçamento deve ser encaminhada oficialmente aos cuidados dos
engenheiros Leonardo Santos Costa ou Carlos Luciano dos Santos, no e-mail: limites@iga.br.